#𝐂𝐌𝐒𝐅| 𝐃𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐮𝐭𝐨 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥.
A Câmara Municipal de São Filipe, reunida na sua 12ª Sessão Extraordinária, de 27 de outubro de 2022, no uso da faculdade conferida pelo Nº 3 do Art. 5.º da Lei que tem por objeto estabelecer o regime jurídico do luto oficial, Lei Nº 55/VIII/2014, de 22 de janeiro e na sequência do falecimento do Professor, Politico, Autarca e Deputado Nacional, Dr. Carlos Fernandinho Teixeira, declara Luto Oficial Municipal, nos seguintes termos:
1 – O Luto Oficial Municipal tem a duração de 2 (dois) dias, isto é, nos dias 28 e 31 de outubro de 2022, conforme o disposto no Nº 3 do Art. 6.º da suprarreferida Lei;
2 – Durante a vigência do período do Luto Oficial Municipal a Bandeira Nacional e a Bandeira Municipal serão colocadas a meia-haste, nos termos da alínea a) do Art. 7.º;
3 – Ainda, durante o período de Luto, ficam cancelados todos os espetáculos e manifestações públicas da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea b) do Art. 7.º.
Câmara Municipal de São Filipe aos 27 de outubro de 2022.
𝐒ã𝐨𝐅𝐢𝐥𝐢𝐩𝐞: 𝐔𝐦𝐚 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐕𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚𝐫, 𝐕𝐢𝐯𝐞𝐫 𝐞 𝐀𝐦𝐚𝐫!
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